Decreto beneficia empresas paulistas que calculam créditos do ICMS de forma simplificada
O governo paulista adotou uma nova regra para beneficiar as empresas que usam a sistemática de apuração simplificada de créditos acumulados do ICMS.
Segundo o Decreto nº 60.568, de 24 de junho (DOE de 25), as empresas que passarem a gerar crédito acumulado acima de 10 mil Ufesp por mês (R$ 201,4 mil por mês, para 2014) poderão continuar a usar essa sistemática para a apuração do crédito.
O decreto revogou o item 1 do § 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS/SP, que impedia essa continuidade.
A medida beneficia as empresas que ainda não concluíram o processo de implantação de controles e sistemas internos para a adoção da sistemática de custeio de apuração de crédito acumulado do ICMS.
Com o decreto, o contribuinte paulista que usa a sistemática de apuração simplificada e gerar, em qualquer mês, crédito acumulado acima de 10 mil Ufesp poderá fazer a apuração, até o limite de 10 mil Ufesp, pela sistemática simplificada, conforme prevê o artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS.
A parcela excedente a 10 mil Ufesp será calculada pela sistemática de custeio (antes da publicação do decreto, a apuração deveria ser feita integralmente pela sistemática de custeio).
Para solicitar o excedente de crédito acumulado gerado no mês, o contribuinte deverá calcular a diferença por meio da sistemática de custeio e da geração do arquivo digital de custeio, que permite o cálculo pelo custo efetivo da empresa, conforme o artigo 1º da Portaria CAT nº 120/2013.
Com a nova regra, os contribuintes poderão dar andamento ao processo de adaptação à sistemática de custeio e, ao mesmo tempo, apropriar-se do crédito acumulado até o limite de 10 mil Ufesp por mês.
O decreto tem efeito retroativo e contempla pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro de 2014, que se refiram a crédito acumulado gerado desde 1º de abril de 2010.
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