Projeto de lei prevê que clubes de futebol em dívida com o fisco não participem de campeonatos
Maurício Fernando Stéfani
Supervisor da Divisão do Contencioso
É de conhecimento geral que, com a chegada da Copa do Mundo ao Brasil, diversas normas tributárias foram criadas ou alteradas, em geral, no que se refere à isenção de recursos empregados nas obras relacionadas ao evento da Fifa.
Embalado nessa onda e também com vistas aos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, será apresentado um projeto de lei ao Congresso Nacional prevendo que clubes de futebol e outras entidades esportivas serão obrigados a provar que estão em dia com o fisco para que sejam aceitos seus pedidos de inscrição em competições.
Trata-se do Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LRFE, que, além de oferecer um parcelamento dos débitos fiscais em aberto e apresentar alterações na Timemania (loteria criada para ajudar os clubes participantes a pagar suas dívidas com a Receita Federal), tornando-a mais atrativa ao apostador e mais lucrativa aos clubes, traz novidades que provavelmente aumentarão o grau de pagamento das dívidas tributárias das entidades de administração e de prática desportiva no Brasil, incluídos os clubes de futebol.
A principal novidade, sob o ponto de vista fiscal, consiste na exigência de apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal antes da inscrição em competições, sob pena de rebaixamento de divisão, bem como na responsabilização pessoal dos dirigentes pelas dívidas dos clubes.
Além disso, o projeto de lei prevê a necessidade de controle de deficit financeiro e a padronização dos registros contábeis. Dessa forma, caso o projeto de lei seja aprovado, pressupõe-se uma maior efetividade da arrecadação para o fisco, na medida em que estabelecerá uma verdadeira Lei de Responsabilidade Fiscal, Financeira e de Gestão do Esporte Profissional.
Assim, a dura realidade enfrentada pelas empresas brasileiras, no que se refere aos minuciosos controles fiscal e financeiro, parece ser o futuro também dos clubes de futebol e demais entidades do desporto nacional.
Inegável que o Brasil passa por um processo de implementação das regras de “fair play” fiscal e financeiro já utilizadas na Europa, pegando carona no interesse geral pela Copa do Mundo em disputa e pelas Olimpíadas de 2016. O objetivo é regulamentar e regularizar um mercado que envolve vultosos recursos financeiros.
No Brasil, a quase totalidade dos clubes de futebol profissional e das entidades de prática profissional de outros esportes, historicamente, sempre foi organizada sob a forma de associações civis sem fins lucrativos, com isenção tributária, especialmente de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Apesar disso, a Receita Federal rotineiramente vem cobrando tais tributos. Segundo ela, uma alteração da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), equiparou essas entidades a sociedades empresárias para efeitos tributários, previdenciários e contábeis. Daí a cobrança.
Esse movimento do fisco federal, intensificado de 2011 para cá, fez com que as dívidas tributárias dos clubes de futebol, somadas àquelas previdenciárias já existentes, fossem às alturas, até mesmo porque as autuações são acompanhadas de multas e juros sobre débitos dos 5 anos anteriores. Atualmente, a Receita avalia que a dívida, só dos grandes clubes de futebol profissional, totaliza cerca de R$ 3,3 bilhões.
Sob este cenário, é aconselhável que todas as entidades esportivas passem a acompanhar com grande atenção suas dívidas fiscais o quanto antes, levantando suas pendências fiscais, a fim de evitar dificuldades na adaptação para a nova realidade que se avizinha, inclusive para buscar o reconhecimento das isenções de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins garantida às associações civis sem fins lucrativos.
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