Lei nº 12.973/2014 – Novo Pacote Refis
Prezados Clientes e Amigos,
Foi publicada hoje a Lei nº 12.973/2014, relativa ao Projeto de Lei de Conversão nº 2/2014, decorrente da MP nº 627/2013, que, além de importantes alterações tributárias, reabriu o prazo para adesão ao programa de recuperação fiscal.
De maneira resumida, o Novo “Pacote Refis” permitirá a regularização de débitos mediante:
i. reabertura do prazo de adesão do Refis IV (Lei nº 11.941/09) para até 31/07/2014, abrangendo todos os débitos para com a RFB e PGFN, constituídos ou não, vencidos até 30/11/2008, bem como débitos, tributários ou não, administrados por autarquias ou fundações públicas federais – Lei nº 12.249/10 (ex: IMETRO, ANATEL, ANEEL, IBAMA, etc.);
ii. definição da ordem e forma de cálculo das reduções concedidas nos casos de utilização de Prejuízos Fiscais (IRPJ), Bases Negativas da CSLL, ou de depósitos judiciais para pagamento;
iii. possibilidade de inclusão de débitos vencidos até dezembro/2013 no Refis específico às Instituições Financeiras e equiparadas, relativos ao PIS/COFINS – Lei nº 9.718/98, com redução de juros, multas e encargos legais de até 100%. Adesão até 31/07/2014; e
iv. possibilidade de inclusão de débitos vencidos até dezembro/2013 no Refis específico aos débitos de IRPJ/CSLL decorrentes da tributação de coligadas e controladas no exterior (art. 74, da MP nº 2.158/2001) e parcelamento em até 180 vezes. Nessa modalidade será permitida a utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Negativa da CSLL para pagamento de até 30% do principal. Adesão até 31/07/2014.
Em linhas gerais, os benefícios e reduções são os seguintes:
Programa1 Multa de mora/ofício Multa isolada Juros Encargos Débitos vencidos Até: Data limite de adesão: Parcelamento
Qtde máx. de parcelas2
Reabertura REFIS (Lei nº 11.941/09)3 100% 40% 45% 100% 30/11/2008 31/07/2014 180
Reabertura Débitos Autarquias e FPF´s (Lei nº 12.249/10) 100% 40% 45% 100% 30/11/2008 31/07/2014 180
Financeiras e Equiparadas PIS/COFINS – Lei nº 9.718/98 100% 100% 100% 100% 31/12/2013 31/07/2014 60
Coligadas/Controladas (MP nº 2.158/01) 3 100% 100% 100% 100% 31/12/2013 31/07/2014 180
1 Descontos considerando a modalidade à vista.
2 Caso a opção seja pelo parcelamento, os descontos dependem da modalidade e quantidade de parcelas.
3 Nestas modalidades, os contribuintes podem valer-se dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL para quitação de multa/juros e no caso das coligadas/controladas também para 30% do principal.
Considerando o impacto na apuração dos tributos em 2014, por conta das expressivas reduções em caso de adesão às modalidades de parcelamento (“Pacote Refis”), é aconselhável o planejamento antecipado, tendo em vista o curto prazo de adesão ao programa.
Dada sua extensão e complexidade, as demais alterações à legislação tributária serão abordadas em boletim específico da B&M a ser editado em breve.
Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
César Moreno
Valdirene Lopes Franhani
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