Judiciário autoriza pessoa jurídica a ser titular de EIRELI
Priscilla Gonçalves Moreira Turra
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, tipo societário introduzido na legislação brasileira em 2011 e em vigor desde janeiro de 2012, ainda vem causando discussão entre os órgãos de registro, juristas e empresários que possuem interesse na sua adoção.
Um dos principais pontos de discussão diz respeito a quem pode ser titular de uma EIRELI. O texto da Lei nº 12.441/11 não autoriza expressamente que uma pessoa jurídica seja titular de EIRELI, seja por constituição, ou por transformação do tipo jurídico, de LTDA. ou S.A. para EIRELI, por exemplo. Mas também não prevê vedação clara.
Com a pretensão de sanar dúvidas sobre o tema, o DNRC[1] – Departamento Nacional de Registro do Comércio, órgão ao qual à época estavam submetidas as Juntas Comerciais dos Estados, publicou a Instrução Normativa (IN) nº 117/2011, possibilitando a constituição de EIRELI apenas por pessoas físicas.
No entanto, a redação da referida IN, em princípio, obsta dois dos principais objetivos que motivaram a criação da EIRELI, quais sejam, atrair investimentos para o Brasil e reduzir os casos de empresas que possuem sócios apenas para adequar o quadro social à exigência legal relativa à manutenção de, no mínimo, 2 sócios.
Corroborando tal entendimento, nossos tribunais vêm concedendo liminares no sentido de permitir a transformação de sociedades limitadas em EIRELIs, inclusive nos casos em que o quadro de sócios de tais sociedades seja composto por pessoas jurídicas e acabe permanecendo com apenas um sócio, evitando, com isso, a extinção da sociedade ou eventual busca de possíveis sócios, apenas para atender às exigências legais, em desacordo com os objetivos da lei.
Como se trata de um assunto relativamente novo e de decisões judiciais isoladas, os empresários ainda enfrentarão muitas questões com relação à EIRELI. No entanto, a tendência é que as Juntas Comerciais inovem seus entendimentos e facilitem o registro dos atos societários relativos aos planejamentos que envolvam este tipo jurídico.
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