Marcelo Gayer Diniz
Sênior da Divisão de Consultoria Cível
Via de regra, a responsabilidade das partes, uma com a outra, somente inicia após a efetiva celebração do contrato. Desta forma, antes da assinatura do contrato por todos os envolvidos, não há a possibilidade de se atribuir responsabilidade a ninguém.
Priscilla Gonçalves Moreira Turra
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
A EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, tipo societário introduzido na legislação brasileira em 2011 e em vigor desde janeiro de 2012, ainda vem causando discussão entre os órgãos de registro, juristas e empresários que possuem interesse na sua adoção.
Um dos [...]
João Marques Neto
Supervisor da Divisão do Contencioso
Imaginemos a situação de uma empresa que discutia judicialmente determinada tese tributária e que, por conta do surgimento de um programa de parcelamento, considerando o posicionamento desfavorável da jurisprudência à época, opta por incluir o respectivo débito na anistia e, por conseguinte, desiste da discussão [...]
Thiago Pedroso de Andrade
Supervisor da Divisão do Contencioso
Recentemente foi publicada a decisão do Caso Vale no STJ. Trata-se de uma importante decisão que, certamente, influirá nos próximos julgamentos tratando da tributação de operações internacionais.
Em primeira análise do caso e dentre os vários temas abordados neste precedente, elegemos discutir a [...]
Fernando Grasseschi Machado Mourão
Sócio da Divisão do Contencioso
Além do pesado custo dos tributos, insere-se na lista de tormentos dos contribuintes a preocupação de manter-se regular perante os órgãos arrecadadores, não sendo difícil constatar problemas ocasionados pela falta de regularidade fiscal de uma empresa; como, por exemplo, perda de licitações por falta de [...]
Cesar Moreno
Sócio da Divisão de Consultoria
Aos quarenta e cinco minutos do segundo tempo, por assim dizer, o Governo conseguiu concluir a votação da MP nº 627/13, convertendo-a na Lei nº 12.973/14.
Nesses cerca de 6 meses de tramitação, e em função da pressão do empresariado, o Governo entendeu por bem [...]
B&M 30/05/2014
Por meio da Solução de Consulta nº 39/2013, o Fisco Federal manifestou entendimento no sentido de que, em se tratando de industrialização por encomenda, o autor da encomenda e a empresa executante somente estarão ambas sujeitas à incidência da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) quando ambas executarem, no todo ou em [...]
B&M 29/05/2014
No entender da Receita Federal, consideram-se receitas os valores recebidos pelas pessoas jurídicas de seus locatários, relativamente aos reembolsos por despesas relativas aos imóveis (consumo de água, luz, telefone e gás; conservação e limpeza; manutenção de elevadores; IPTU, taxa de lixo e apólice de seguro) que tenham sido pagas diretamente pelas locadoras. Consequentemente, [...]
B&M 28/05/2014
A Solução de Consulta (SC) nº 23/2014 manifestou entendimento no sentido de que, no caso de contratação de empresa para a execução de serviços referidos no caput do art. 7º da Lei n. 12.546/11, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da respectiva [...]
B&M 27/05/2014
Por meio da Solução de Consulta Vinculada nº 8022/2014, o Fisco Federal entendeu que as disposições contidas nos artigos 112 a 150, da Instrução Normativa RFB nº 971/09, que regulamentam a retenção na fonte sobre os pagamentos por serviços prestados por meio de cessão de mão de obra ou empreitada, aplicam-se, no que [...]
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