Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
Priscilla Gonçalves Moreira Turra
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
Teve início no último dia 17 de fevereiro o prazo para entrega da declaração anual de capitais brasileiros no exterior – CBE, a ser realizada por meio de formulário em sistema disponibilizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN, conforme Circular n.º 3.624/13 e Resolução 3.854/10 do referido órgão.
Nos termos das normas acima citadas, a declaração anual, que pode ser transmitida até às 18hs do dia 07 de abril de 2014 é obrigatória às pessoas físicas e jurídicas residentes e domiciliadas ou com sede no país e que possuíam, em 31 de dezembro de 2013, bens ou valores no exterior, em montante equivalente ou superior a U$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
A declaração compreende os seguintes bens e valores: depósito; empréstimo em moeda; financiamento; arrendamento mercantil financeiro; investimento direto; investimento em portifólio; aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
No mais, é importante frisar que a referida regulamentação estabelece, ainda, a obrigatoriedade de apresentação de declaração trimestral de capitais brasileiros no exterior, para as pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas, ou com sede no país que, nas datas de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro possuam bens ou valores no exterior em montante equivalente ou superior a U$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas, cujos prazos correspondem às seguintes datas:
- Data base de 31 de março: declaração entre 30 de abril e 05 de junho de cada ano;
- Data base de 30 de junho: declaração de 31 de julho até 05 de setembro de cada ano;
- Data base de 30 de setembro: declaração de 30 de setembro até 05 de dezembro de cada ano.
As informações prestadas de maneira incorreta, o atraso na apresentação, ou ainda a ausência de apresentação da declaração nos termos exigidos, pode implicar na imposição de multas pelo BACEN, de acordo com a gravidade da ocorrência a ser apurada pelo referido órgão.
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