Nova interpretação do RTT pode ser levada ao Judiciário
Há poucas semanas, a Receita Federal do Brasil (RFB) provocou enorme reação dos contribuintes ao divulgar a Instrução Normativa 1397/13, de conteúdo inusitado. Entre outras coisas, além de criar exigências tidas como absolutamente descabidas, teve ela a pretensão de ampliar, de maneira não usual, a carga tributária das empresas em geral, em graus variados.
O centro da discórdia está no fato de que a RFB, aparentemente fundada em Parecer elaborado pela Procuradoria da Fazenda Nacional, diga-se, a propósito, emitido em razão de consulta formulada pela própria RFB, entendeu que os resultados distribuídos sob qualquer forma aos acionistas, computados em valores que excedam aqueles que resultariam caso o lucro fosse apurado segundo as regras fiscais, devem ser tributados pelo Imposto de Renda e, em alguns casos, pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O mais surpreendente é que a pretensão é retroativa ao ano-calendário de 2008.
Explica-se: é que desde o ano-base de 2008, empresas que por força das alterações na Lei 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações), introduzidas pela Lei 11.638/2007, passaram a adotar normas contábeis convergentes com as normas internacionais. Com o intuito de facilitar o processo de convergência, estabeleceu-se, por dispositivo expresso da Lei 11.941/09, que os efeitos produzidos pela adoção desses novos procedimentos contábeis não deveriam provocar modificações no nível de tributação das empresas. Adotou-se, à época, o que foi denominado de Regime Tributário de Transição – RTT, a vigorar por dois anos – 2008 e 2009 – até ulterior regulamentação definitiva.
Ocorre que, passados mais de cinco anos sem que qualquer legislação fosse elaborada quanto ao assunto, a RFB, por normativo infralegal, exorbita ao exigir tributos, não apenas sobre o lucro, mas sobre a sua distribuição aos acionistas, a qual está isentada de tributação por outra Lei, a de nº 9.249/95.
A reação do mercado (contribuintes, investidores, contadores e até congressistas) foi tão violenta que a RFB, acuada, segundo se tem notícia, teria assumido o compromisso de não mais requerer a aplicação retroativa, num primeiro momento, e suspender seus efeitos até 31 de dezembro de 2013, num segundo, até ulterior aprovação de dispositivo legal pelo Legislativo.
Nesse meio tempo, independentemente da posição informal adotada pela RFB, e em razão da relevância e urgência do tema, tramita no Congresso Nacional um projeto de Decreto Legislativo que susta a aplicação IN em questão.
Da análise da IN e do Parecer anteriormente referidos, depreende-se que as autoridades fiscais federais pretendem sustentar que a implementação do RTT teria provocado queda na rede arrecadação dos tributos federais sobre a renda.
Nada mais falacioso. Não há qualquer dúvida que o RTT manteve a arrecadação exatamente nos mesmos níveis existentes antes da sua implementação, tal como colimado pelo dispositivo da Lei 11.941/09. Qualquer outra conclusão é desprovida de fundamento.
A despeito dos rumores de que sairá nova lei e da possibilidade de aprovação de decreto legislativo, fato é que a IN já foi publicada e pode surtir efeitos nos casos concretos de distribuição de dividendos, Juros sobre o Capital Próprio e até quanto à não tributação dos ganhos reconhecidos pelo método da equivalência patrimonial, quando os resultados para fins fiscais forem diferentes dos resultados para fins societários.
A nova interpretação formulada pela RFB trouxe grande insegurança jurídica, uma vez que, por um lado, noticia que a IN está suspensa até 31 de dezembro próximo, e, por outro lado, mantém íntegra e vigente a mesma malfadada IN.
Assim, na hipótese de eventual autuação, notadamente de períodos pretéritos, o que só se admite para efeito de argumentação, caberá defesa com base nos princípios constitucionais da moralidade, legalidade e irretroatividade, dentre outros.
Francisco Papellás Filho
Colaborador da Divisão do Contencioso
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1438)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ