Capitais estrangeiros no país devem ser declarados
Em junho de 2012 foi instituído o Censo anual de capitais estrangeiros no país, obrigatório às pessoas jurídicas que se enquadrem nas condições especificadas pela Circular Bacen 3.602/2012.
O Censo aplica-se às pessoas jurídicas com sede no Brasil, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) em montante igual ou superior a US$10MM (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América) e/ou que tenham participação de não residentes em seu capital social, neste caso, quando o patrimônio líquido da investida seja igual ou superior a US$ 100MM (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Assim, como já era de se esperar, o Banco Central do Brasil, por meio da Circular nº 3.603/2013, abriu o prazo para entrega da referida Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País.
A Declaração, que tem por objetivo colher informações econômico-financeiras das declarantes, deverá ser prestada ao Banco Central do Brasil por meio da página do BACEN na internet (www.bcb.gov.br); terá como data-base o dia 31 de dezembro de 2012; e deverá ser entregue entre 1º de julho de 2013 e as 18 horas do dia 15 de agosto de 2013.
Não estão obrigados a prestar suas informações ao Censo anual: as pessoas físicas; os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
Por fim, cabe ressaltar que a falta da prestação de informações ao Censo, a sua apresentação de maneira incorreta, ou ainda fora do prazo estabelecido, sujeitará as referidas pessoas jurídicas a multa a ser aplicada pelo BACEN, que pode alcançar o valor de R$ 250.000,00.
Aryane Braga Costruba
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
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