Capitais brasileiros no exterior devem ser declarados
Nos termos da Circular nº 3.624/13, está aberto o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).
A declaração anual referente à data-base 31 de dezembro de 2012 deverá ser prestada em programa específico, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior – CBE, disponível na página do BACEN na internet (www.bcb.gov.br), no período compreendido entre 15 de fevereiro e as 18 horas do dia 5 de abril de 2013.
Referida declaração é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que na data-base 31 de dezembro 2012 possuíam bens e valores no exterior, totalizando, na referida data, montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América) ou seu equivalente em outras moedas.
Tais valores, ativos, bens e direitos compreendem as seguintes modalidades: depósito, empréstimo em moeda, financiamento, arrendamento mercantil financeiro, investimento direto, investimento em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos, e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
Sem prejuízo da entrega da referida declaração anual nos termos acima, o BACEN, por meio da resolução 3.854/10, estabeleceu a obrigatoriedade de entrega da CBE com base em mais três momentos do ano, quais sejam, 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano para os titulares de valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos detidos fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100,000.000.00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), ou seu equivalente em outras moedas.
Desta forma, o prazo para entrega da declaração trimestral nos termos e condições acima dispostos é o seguinte:
- A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2013 – Período compreendido entre 30 de abril e as 18 horas de 5 de junho de 2013;
- A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2013 – Período compreendido entre 31 de julho e as 18 horas de 5 de setembro de 2013; e
- A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2013 – Período compreendido entre 31 de outubro e as 18 horas de 5 de dezembro de 2013.
Vale ressaltar que o não cumprimento de qualquer das obrigações relativas às Declarações de bens e valores possuídos no exterior sujeitará os responsáveis a multas, cujos valores podem variar de acordo com o descumprimento verificado (prestação incompleta ou incorreta de informações, prestação de informações fora do prazo, não fornecimento de informações, prestação de informação falsa, etc), até o máximo R$ 250.000,00.
Aryane Braga Costruba
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
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