REINTEGRA – Renovação até final de 2013
Diante de um cenário global de crise o Governo Federal procura, cada vez mais, incentivar a indústria nacional por meio de benefícios fiscais aumentando a facilidade para as empresas investirem em seus pátios industriais.
Uma das medidas adotadas no final de 2012 foi a renovação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, até 31 de dezembro de 2013, via Medida Provisória nº 601.
Referido regime consiste em reintegrar resíduos tributários de PIS e COFINS de insumos utilizados na produção de mercadorias exportadas, mediante ressarcimento em dinheiro ou compensação com outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB. Os pedidos de ressarcimento referentes ao REINTEGRA são favorecidos por análise prioritária em detrimento de outros pedidos de restituição.
A renovação do REINTEGRA foi difícil, considerando que grande parte das empresas exportadoras de produtos manufaturados não o aproveitavam, e assim o Governo Federal questionava se, de fato, referido benefício era útil para o tão necessário impulso da economia, mais especificamente, do setor industrial. Todavia, as autoridades responsáveis pela análise prévia desta renovação foram sensibilizadas pelas dificuldades e burocracias que as empresas encontravam para apropriar o benefício.
As maiores dificuldades que as empresas exportadoras observavam era o controle dos insumos nacionais e importados integrantes das mercadorias exportadas, haja vista que a legislação que trata da matéria prevê que, para a fruição do benefício, deve haver um conteúdo mínimo de insumos regionais (oriundos do MERCOSUL) para que não haja glosa posterior e a necessidade de se esperar a averbação do embarque da exportação para sua fruição.
Contudo, mesmo as empresas que aproveitam o REINTEGRA em geral não sabem que referido benefício fiscal pode ser usufruído em conjunto com outros regimes aduaneiros especiais, como o drawback, por exemplo.
O drawback visa estimular a economia nacional com tratamento tributário diferenciado às empresas exportadoras de produtos industrializados, suspendendo, isentando ou restituindo os tributos incidentes na importação de insumos das mercadorias, diferentemente do REINTEGRA, que é um benefício fiscal destinado à reintegração de resíduos tributários de insumos nacionais.
É bom aproveitar!
Raphael Ulian Avelar
Gerente da Divisão de Consultoria
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