A reversão do domicílio fiscal em caso de dificuldade de fiscalização
Como é sabido, a escolha do local da sede da empresa e consequentemente do domicílio fiscal é livremente feita por seus titulares com base no princípio da liberdade empresarial, o qual confere ao empresário o direito de decidir a respeito da melhor forma de organizar e gerir sua empresa.
Contudo, essa liberdade do empresário possui limitações, como, por exemplo, no que tange aos fins tributários, hipótese em que é possível ao Fisco recusar o domicílio eleito quando impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização.
O tema foi tratado em decisão proferida pela 2º Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Conforme consta dessa decisão, a empresa alegou ter deixado de explorar atividade industrial, passando a operar como mera holding detentora de participações societárias. Assim, por deliberação dos seus titulares, transferiu seu domicílio fiscal para o Rio de Janeiro.
No entanto, a Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRFB) em Florianópolis, antigo domicílio fiscal, após procedimento administrativo constatou que a sede do Rio de Janeiro não oferecia elementos materiais que pudessem justificar a alteração e, ainda, dificultava a efetiva fiscalização tributária, eis que ali não se encontravam guardados os livros e registros fiscais, muito menos abrigava sua administração.
Em vista disso, a DRFB determinou a reversão do domicílio fiscal para Florianópolis, consignando que o centro das decisões da empresa lá permaneceu, juntamente com toda a documentação fiscal, razão pela qual concluiu que é nesta cidade que se encontra, de fato, o domicílio fiscal da empresa.
Conforme voto proferido pelo relator Senhor Ministro Mauro Campbell Marques, a DRFB/Florianópolis deu correta interpretação ao CTN, que autoriza o Fisco a recusar o domicílio fiscal quando dificulte ou impossibilite a fiscalização ou a arrecadação tributária.
Desta forma, recomendamos que as empresas avaliem com cautela a escolha do local da sede social e, notadamente, do local para onde eventualmente queiram transferí-la.
Aryane Braga Costruba
Sênior da Divisão de Consultoria Societária
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