IRPJ/CSLL – Pagamento a Maior/Estimativas Mensais – Possibilidade de Utilização do crédito no mesmo Ano-Base
Lucas de Moraes Monteiro
Sênior da Divisão do Contencioso
Não raras vezes, as empresas antecipam recolhimentos a título de estimativas mensais de IRPJ/CSLL em valores superiores ao efetivamente devido, seja por ajuste contábil que reflete a apuração desses tributos, ou simplesmente por equívoco quando do preenchimento de suas obrigações acessórias.
No entanto, em razão da interpretação dada pelo Fisco à Lei nº 9.430/96, tal recolhimento a maior somente poderá ser compensado após a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), o que se dá, atualmente, no exercício subseqüente à efetivação do pagamento.
Assim, a Receita Federal, em diversas oportunidades se manifestou que o recolhimento a título de estimativa mensal feito em montante superior ao devido não é tido como pagamento a maior, razão pela qual esse pagamento deve compor o saldo negativo ao final do período e ser compensado somente após a entrega da DIPJ.
Todavia, tal restrição vem sendo abrandada pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Isso porque, em recente decisão, aquele Tribunal consignou que, embora exista pagamento mensal de IRPJ/CSLL, se comprovado que, de fato o recolhimento efetuado foi a maior que o valor efetivamente devido ao final do período, pode o contribuinte efetuar a compensação durante o mesmo ano-calendário.
Embora referido entendimento ainda não esteja consolidado, tal precedente é importante, pois possibilita ao contribuinte compensar os recolhimentos de estimativas mensais efetuados em valores superiores ao realmente devido, com o IRPJ e CSLL, ou ainda, outros tributos federais.
É de se ressaltar, por importante, que, ao seguir o entendimento adotado pelo Fisco, o contribuinte deixará de receber correção monetária/juros de mora, a ser calculado com base na Taxa SELIC. Em contrapartida, caso seja adotado critério estabelecido no recente julgamento do CARF, o pagamento a maior poderá ser atualizado já no mês subseqüente ao recolhimento.
Ainda, além de aumentar o montante de crédito, reduzindo suas despesas fiscais, pode também, por conseqüência, aumentar seu fluxo de caixa, uma vez que pode efetuar compensações com referidos créditos, deixando de desembolsar com outros tributos.
É importante, porém, que o pedido de compensação seja instruído com documentos contábeis e fiscais aptos a comprovar o equívoco, a fim de demonstrar que, naquele determinado período a estimativa mensal de IRPJ/CSLL foi recolhida em valor superior ao efetivamente devido.
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