Fisco estadual endurece ainda mais contra setor de combustíveis
Na última década, as distribuidoras de combustíveis líquidos e as redes de postos de gasolina travaram grandes batalhas judiciais contra o Fisco. Questionaram no Judiciário tributos como, por exemplo, PIS/COFINS, ICMS, Parcela de Preço Específica (“PPE”) e Frete de Uniformização de Preços (“FUP”). Em reação, o Fisco montou verdadeira força-tarefa para cassar as liminares concedidas pelo Judiciário que suspendiam a cobrança de tais tributos, e que, por consequência, davam alguma vantagem comercial às empresas beneficiadas. Juntamente com isto, vieram as mudanças na legislação que concentraram nas refinarias o recolhimento dos tributos para toda a cadeia econômica. Agora, a medida mais recente do Fisco envolve uma análise mais criteriosa para a concessão ou manutenção da inscrição das empresas no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Através do Protocolo ICMS 48, de 16/04/2012, os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo passarão a exigir uma longa lista de documentos para quem solicitar sua inscrição ou alteração no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Apenas para se ter uma idéia, dentre os documentos exigidos da pessoa jurídica, estão: Certidões das Justiças Federal e Estadual e dos cartórios de registro de protestos; e Comprovação da integralização do capital, e do seu aumento via incorporação de lucros ou reservas, mediante a entrega dos atos societários e dos livros contábeis, e demais documentos que sustentam o registro contábil. Mas não é só! O Protocolo ICMS 48 também determina que todo e qualquer pedido de concessão, alteração, renovação, cassação e o cancelamento de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS poderá ser indeferido se: não forem apresentadas garantias (fiança bancária, seguro-garantia ou depósito administrativo) de débito fiscal da própria empresa, de suas controladas, coligadas e de seus sócios; existir débito, tributário ou não, inscrito ou não na Dívida Ativa, da empresa, suas coligadas, controladas ou de seus sócios e diretores, em valor superior ao capital social ou do Patrimônio Líquido da empresa; a empresa tiver participado de sociedade ou negócio considerado em situação irregular perante o Fisco. Em outras palavras, o Fisco “punirá” uma empresa, negando-lhe a inscrição/alteração no Cadastro de Contribuintes no ICMS. E tal “punição” poderá decorrer por “pecados” cometidos por terceiros, quais sejam, sócios, administradores, controladas e coligadas da empresa que fez o pleito. Com isto, a “pena” passará da pessoa do “infrator” e atingirá um terceiro. O problema é que o Protocolo ICMS 48 “mirou” em um determinando segmento do setor de combustíveis, mas acabou por “acertar” todas as empresas do ramo. Isso porque tais regras são aplicáveis a todas as empresas do setor de combustíveis, tais como: fabricante, importador ou distribuidor de combustíveis, líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo; solventes; transportador revendedor retalhista; posto de revenda; armazéns gerais ou depósitos; usinas e destilarias de açúcar ou etanol; usinas de biodiesel; e central petroquímica e formulador. Com isto, qualquer movimentação corriqueira no Cadastro de Contribuintes do ICMS, como a abertura ou o encerramento de uma filial, por exemplo, ou a mudança dos dados cadastrais por força de atos societários (venda de controle societário ou aumento de capital), tornou-se muito mais burocrático. Pior do que isso: pode ser utilizado pelo Fisco para garantir supostos débitos tributários, pois a empresa sabe que, sem a inscrição no Cadastro de Contribuintes, não poderá operar (não terá como emitir Notas Fiscais). Para aqueles que tiverem problemas decorrentes do protocolo ICMS 48, restará recorrer ao Judiciário, que, inclusive, conta com precedentes favoráveis em casos similares, nos quais o Fisco negava a concessão de Certidão Negativa sob o argumento de que algum dos sócios ou Diretores não estava em situação regular.
Cesar Moreno
Sócio da Divisão de Consultoria
Informativo B&M nº253 – Maio 2012
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