Justiça Paulista reconhece a possibilidade de amortizar débitos estaduais com precatórios
Em decisão publicada no último mês, os Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acolheram recurso do contribuinte para aceitar o uso de precatório cedido por terceiro como meio de garantir uma dívida objeto de Execução Fiscal.
A possibilidade de oferecer o precatório da mesma Fazenda Pública para garantir Execução Fiscal movida pelo Estado já estava pacificada pelo Tribunal de Justiça, a novidade agora fica por conta da aceitação do precatório cedido por terceiro para o fim de garantir a dívida e até mesmo amortizá-la (compensar o débito), sem a necessidade de aprovação do Estado.
Para aceitação desse tipo de garantia, os Desembargadores responsáveis pelo caso ressaltaram que caberia ao juiz de primeira instância observar a legitimidade e a suficiência dos precatórios para a garantia da dívida executada, para o fim de viabilizar o recebimento da defesa do contribuinte (Embargos à Execução Fiscal). Caso o contribuinte seja derrotado, haverá a compensação do precatório com a dívida.
Tal entendimento está sendo adotado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em razão da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 62/09, que alterou significativamente a sistemática da expedição e recebimento de precatórios, em relação à União, Estados e Municípios.
Para rejeitar esse tipo de garantia, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo alegava que não existia previsão legal para que ela aceitasse o precatório, uma vez que o Código Tributário Nacional não obriga os entes da Federação a editar lei para regulamentar a compensação dos precatórios.
O Tribunal afastou essa argumentação, sob o entendimento de que o Código Tributário Nacional possibilita aos Estados criar essa lei para regulamentar a compensação. Tendo em vista que o Estado de São Paulo não editou qualquer norma nesse sentido até o momento, não poderiam os contribuintes ficar à espera da edição de uma lei.
A possibilidade de cessão de precatórios entre pessoas, físicas ou jurídicas, já era possível desde o ano de 2003, quando publicada a Emenda Constitucional nº 30/03.
Contudo, diante das dificuldades dos contribuintes de receber em dinheiro os valores representados pelos precatórios Estaduais e Municipais, o mercado de compra e venda de precatórios foi reaquecido no Estado de São Paulo.
Diante deste cenário, é comum que os credores das Fazendas Públicas façam a cessão de seus precatórios com “deságio”, tornando atraente aos devedores a compra desses precatórios para garantir débitos, ou mesmo quitar aqueles já inscritos em dívida ativa e objeto de Execução Fiscal.
Caio César Morato
Semi-Sênior da Divisão do Contencioso
Informativo B&M nº252 – Abril 2012
Categorias
- Comércio Exterior e Aduaneiro (1)
- Legislação, Notícias e Julgados (397)
- Sem categoria (1446)
- Societário (44)
- Tributário (321)
Arquivos
- março 2021 (3)
- fevereiro 2021 (5)
- janeiro 2021 (2)
- dezembro 2020 (9)
- novembro 2020 (6)
- outubro 2020 (9)
- setembro 2020 (6)
- agosto 2020 (13)
- julho 2020 (6)
- junho 2020 (32)
- maio 2020 (29)
- abril 2020 (14)
- março 2020 (14)
- fevereiro 2020 (6)
- janeiro 2020 (6)
- dezembro 2019 (7)
- novembro 2019 (7)
- outubro 2019 (6)
- setembro 2019 (8)
- agosto 2019 (7)
- julho 2019 (6)
- junho 2019 (9)
- maio 2019 (11)
- abril 2019 (18)
- março 2019 (24)
- fevereiro 2019 (16)
- janeiro 2019 (11)
- dezembro 2018 (16)
- novembro 2018 (20)
- outubro 2018 (11)
- setembro 2018 (9)
- agosto 2018 (16)
- julho 2018 (13)
- junho 2018 (16)
- maio 2018 (15)
- abril 2018 (14)
- março 2018 (22)
- fevereiro 2018 (21)
- janeiro 2018 (22)
- dezembro 2017 (17)
- novembro 2017 (18)
- outubro 2017 (17)
- setembro 2017 (19)
- agosto 2017 (25)
- julho 2017 (17)
- junho 2017 (15)
- maio 2017 (24)
- abril 2017 (14)
- março 2017 (14)
- fevereiro 2017 (16)
- janeiro 2017 (22)
- dezembro 2016 (14)
- novembro 2016 (16)
- outubro 2016 (25)
- setembro 2016 (16)
- agosto 2016 (13)
- julho 2016 (18)
- junho 2016 (23)
- maio 2016 (30)
- abril 2016 (22)
- março 2016 (35)
- fevereiro 2016 (31)
- janeiro 2016 (20)
- dezembro 2015 (47)
- novembro 2015 (26)
- outubro 2015 (29)
- setembro 2015 (28)
- agosto 2015 (25)
- julho 2015 (38)
- junho 2015 (30)
- maio 2015 (34)
- abril 2015 (35)
- março 2015 (42)
- fevereiro 2015 (26)
- janeiro 2015 (31)
- dezembro 2014 (48)
- novembro 2014 (27)
- outubro 2014 (36)
- setembro 2014 (39)
- agosto 2014 (26)
- julho 2014 (23)
- junho 2014 (21)
- maio 2014 (23)
- abril 2014 (11)
- março 2014 (6)
- fevereiro 2014 (5)
- janeiro 2014 (4)
- dezembro 2013 (11)
- novembro 2013 (5)
- outubro 2013 (4)
- setembro 2013 (5)
- agosto 2013 (6)
- julho 2013 (7)
- junho 2013 (6)
- maio 2013 (6)
- abril 2013 (11)
- março 2013 (9)
- fevereiro 2013 (4)
- janeiro 2013 (4)
- dezembro 2012 (7)
- novembro 2012 (7)
- outubro 2012 (13)
- setembro 2012 (15)
- agosto 2012 (10)
- julho 2012 (7)
- junho 2012 (4)
- maio 2012 (5)
- abril 2012 (6)
- março 2012 (5)
- fevereiro 2012 (4)
- janeiro 2012 (4)
- dezembro 2011 (5)
- novembro 2011 (23)
- outubro 2011 (19)
- setembro 2011 (1)
Tags
CARF CNPJ Cofins Compensação Contribuição Previdenciária CSLL DCTF eSocial Exportação FGTS Férias ICMS importação Imposto de Renda Imposto de Renda Pessoa Física Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural Imposto Sobre Serviços INSS IPI IRPF IRPJ IRRF ITCMD ITR Jucesp MP 651/14 multa Parcelamento Parcelamento de Débitos PIS PIS/COFINS PIS/Pasep PPI Precatório Programa de Parcelamento Incentivado Programa de Redução de Litígios Tributários PRORELIT Prova de Regularidade Fiscal Refis Reintegra RTT Simples Nacional Sped STF STJ