Capitais brasileiros no exterior devem ser declarados
A Circular nº 3.574/12 abriu o prazo para a entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil (BACEN).
A declaração anual deverá ser prestada em programa específico, por meio do formulário de Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível na página do
BACEN na internet (www.bacen.com.br), impreterivelmente até as 20 horas de 5 de abril de 2012.
Referida declaração é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, que na data-base de 31 de dezembro 2011 possuíam bens e valores no exterior, totalizando montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (cem mil dólares) ou seu equivalente em outras moedas.
Tais valores, ativos, bens e direitos compreendem as seguintes modalidades: depósito; empréstimo em moeda; financiamento; arrendamento mercantil financeiro; investimento direto; investimento em portfólio; aplicação em instrumentos financeiros derivativos; e outros investimentos, incluindo imóveis e outros bens.
A partir do ano de 2012, o BACEN por meio da Resolução 3.854/10 estabeleceu a obrigatoriedade de entrega da CBE em mais três momentos do ano, tornando-a obrigatória nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano para os declarantes titulares de valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos detidos fora do território nacional, em montante igual ou superior a US$ 100.000.000.00 (cem milhões de dólares), sem prejuízo da declaração prestada para a data-base 31 de dezembro.
Desta forma, o prazo para entrega da declaração trimestral nos termos e condições acima dispostos é o seguinte:
- A declaração trimestral referente à data-base de 31 de março de 2012 – Período compreendido entre as 9 horas de 30 de abril e as 20 horas de 6 de junho de 2012;
- A declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho de 2012 – Período compreendido entre as 9 horas de 30 de julho e as 20 horas de 6 de setembro de 2012;
- A declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro de 2012 – Período compreendido entre as 9 horas de 29 de outubro e as 20 horas de 7 de dezembro de 2012.
Vale ressaltar que o não cumprimento das obrigações relativas às Declarações de bens e valores possuídos no exterior sujeitará os responsáveis a multas, cujos valores podem variar de acordo com o descumprimento verificado (prestação incompleta ou incorreta de informações, prestação de informações fora do prazo, não fornecimento de informações, prestação de informação falsa, etc).
Aryane Braga Costruba
Semi-Sênior da Divisão de Consultoria Societária
Informativo B&M nº251 – Março 2012
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