Resolução n.º 92/11 – Simples Nacional / Parcelamento débito
Prezados,
Foi publicada hoje a Resolução CGSN n° 92, que regulamenta o parcelamento de débitos tributários já vencidos (inscritos em dívida ativa ou não) apurados no âmbito do Simples Nacional.
Também podem ser parceladas as multas de ofício, ainda não vencidas, porém não se aplica às multas por descumprimento de obrigação acessória e à contribuição patronal previdenciária.
Esses débitos poderão ser quitados em até 60 (sessenta) parcelas, desde que estas não sejam inferiores a R$ 500,00, com as seguintes reduções para multa de ofício:
- 40% quando o contribuinte requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado do lançamento (Ex: recebimento do auto de infração);
- 20% quando o contribuinte solicitar o parcelamento em até 30 dias após o recebimento da decisão de 1ª instância administrativa.
Elaborado por Fábio de Almeida Garcia e Caio César Morato.
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