Alteração – PADIS – Decreto n.º 7.600/11
O Decreto 7.600/11, publicado hoje, altera algumas disposições do Decreto 6.233/07 que institui e regula o Programa de Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS).
O PADIS foi criado para incentivar o desenvolvimento e aprimoramento do processo industrial de dispositivos eletrônicos e mostradores de informação (Displays), de forma que os contribuintes habilitados no programa terão alíquota reduzida à zero sobre: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI e CIDE.
Dentre as alterações, destacamos as mais relevantes:
Ø a redução da alíquota a 0% foi estendida ao imposto de importação.
Ø o prazo para apresentação dos projetos de P&D foi prorrogado até janeiro de 2015
Ø eventuais pagamentos adiantados a terceiros poderão ser considerados como investimento em P&D desde que não ultrapassem 20% do total do ano-calendário.
Ø criação de um relatório simplificado a ser apresentado anualmente ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação em substituição a demonstração de dispêndios efetuados no ano-calendário anterior.
Ø possibilita a realização de intercâmbio científico e tecnológico, internacional e inter-regional, a fim de complementar a execução dos projetos de P&D.
Ø Inclui os artigos 10-A a 10-G com uma série de especificações relacionadas aos projetos de pesquisa e competências dos órgãos administrativos.
Elaborado por Maurílio Freitas Maia.
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